quarta-feira, 14 de agosto de 2013

PT,PSB,PDT e PCdoB apresentam proposta de plebiscito sobre reforma política

O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, deputado José Guimarães (CE) (foto),  anunciou nesta quarta-feira (14) acordo formalizado com o PDT, PSB e PCdoB sobre uma proposta de plebiscito referente à reforma política. Trata-se de uma proposta de Projeto de Decreto Legislativo (PDC), que precisa de 171 assinaturas de parlamentares para que comece a tramitar. Depois, precisa ser aprovada no Plenário, por maioria simples. O documento foi assinado por José Guimarães  e pelos líderes Beto Albuquerque (PSB-RS), André Figueiredo (PDT-CE) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). Abaixo, a íntegra da proposta dos quatro partidos.


 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº     , DE 2013
(Dos Srs. José Guimarães, Beto Albuquerque, André Figueiredo, Manuela D’Ávila)

“Dispõe sobre a convocação de plebiscito para decidir sobre temas da Reforma Política”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Nos termos do que estatui o art. 49, XV, da Constituição Federal, a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 e, no que couber, o que prescreve a Lei nº 8.624, de 4 de fevereiro de 1993, fica convocado plebiscito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo Congresso Nacional e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, para consultar o eleitorado brasileiro acerca de temas relativos à Reforma Política, as seguintes perguntas:
1 – Financiamento das campanhas eleitorais:
a)     Você concorda com que empresas façam doações para campanhas eleitorais?
b)     Você concorda com que as pessoas físicas façam doações para campanhas eleitorais?
c)     Você concorda com que o financiamento das campanhas eleitorais deve ser exclusivamente público?
2 – Você concorda com que a população participe, opinando e propondo pela internet, quanto à apresentação de proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária?
3 – Você concorda que as eleições para Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores devam ser realizadas no mesmo ano?

                        Art. 2º. A manifestação do eleitorado, em cada ponto consultado, após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação aos itens decididos, sobre os quais deverão os Parlamentares proceder à votação das mudanças legislativas respectivas.
                        Art. 3º. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito de que trata este Decreto Legislativo.
                        Art. 4º.   O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de sugestões dos Partidos Políticos ali registrados, organizará campanhas de orientação do eleitorado nacional, de modo que sejam contemplados todos os esclarecimentos e consequências das opções formuladas.
                        Art. 5º. Serão alocados ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da solicitação deste, pela União, os recursos necessários para fazer face às despesas com a realização do plebiscito.
                        Art. 6º.  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Reforma Política há muito reclamada pela sociedade brasileira apresenta-se como uma necessidade inadiável na atual fase da democracia nacional.
Os vícios, deformidades e as próprias virtudes do modelo político eleitoral vigente precisam ser aperfeiçoados, tendo como norte o aperfeiçoamento da democracia nacional e a efetiva participação do cidadão na condução dos destinos da Nação.
Nessa perspectiva, a consulta ao eleitorado nacional por intermédio do Plebiscito, para que o povo se manifeste diretamente sobre quais caminhos  deseja ver trilhado pela nossa democracia é um dos instrumentos mais eficazes e legitimadores das mudanças reclamadas pela sociedade.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.


Sala das Sessões, em 13 de agosto de 2013.

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